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    Política

    Medida provisória libera R$ 6 bilhões para renovação de frota de caminhões

    RedaçãoPor Redação17 de dezembro de 2025
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    No caso de caminhões novos, apenas veículos de fabricação nacional poderão ser financiados

    A Medida Provisória (MP) 1328/25 autoriza a destinação de até R$ 6 bilhões para a criação de linhas de financiamento para a aquisição de caminhões novos ou seminovos, com foco na renovação da frota de transporte de cargas.

    Os recursos devem ser usados para financiar pessoas físicas e jurídicas do setor de transporte rodoviário de cargas — o que inclui, por exemplo, transportadores autônomos, cooperados, empresários individuais e empresas.

    A gestão dos recursos ficará a cargo do Ministério da Fazenda. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) atuará como agente financeiro.

    A MP 1328/25 já está em vigor, mas terá de ser analisada e aprovada pelo Congresso Nacional para se converter definitivamente em lei.

    • Conheça a tramitação de medidas provisórias

    Condições
    Os financiamentos previstos na MP 1328/25 são reembolsáveis, ou seja, os valores têm de ser devolvidos.

    O texto estabelece que, no caso de caminhões novos, apenas veículos de fabricação nacional poderão ser financiados.

    Para caminhões seminovos, o texto determina que o crédito será restrito a transportadores autônomos e cooperados.

    Além disso, as linhas de financiamento devem prever critérios de conteúdo nacional mínimo e de sustentabilidade ambiental, social e econômica, que ainda têm de ser detalhados em ato do Poder Executivo.

    A medida provisória também permite condições diferenciadas — relacionadas a taxas, prazos e carência — para quem entregar como contrapartida veículos antigos (com mais de 20 anos de fabricação) ou optar por modelos mais eficientes e de menor impacto ambiental.

    Dívidas rurais
    Além da renovação de frota, a MP 1328/25 altera regras da MP 1314/25, com a ampliação das possibilidades de liquidação ou amortização de dívidas rurais.

    A mudança permite o uso de linha de crédito rural para quitar operações contratadas entre 1º de julho de 2024 e 30 de junho de 2025, inclusive aquelas renegociadas ou prorrogadas, desde que atendam às condições de adimplência previstas no texto.

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