A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados deu um passo importante para assegurar a alimentação de estudantes em momentos de crise. Um projeto de lei aprovado em outubro estabelece a obrigatoriedade do fornecimento de merenda escolar mesmo fora do período letivo, em cenários de emergência, calamidade pública ou estado de sítio.
A relatora da matéria, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), consolidou diversas propostas em um único texto, incluindo o Projeto de Lei 975/20. A iniciativa visa proteger os alunos mais vulneráveis, especialmente aqueles de famílias de baixa renda, que podem ter seu acesso à alimentação comprometido em situações excepcionais.
A deputada Sâmia Bomfim destacou a importância da medida ao relembrar os desafios enfrentados durante a pandemia de Covid-19, quando a suspensão das aulas expôs a fragilidade alimentar de muitos estudantes. A nova lei visa cobrir lacunas como essa, prevendo a distribuição de alimentos ou o repasse de recursos financeiros aos pais em casos de suspensão de aulas por motivos sanitários ou logísticos.
Além disso, a proposta sugere a criação de um benefício de alimentação escolar para o período de férias. Essa sugestão, que propõe uma alteração na Lei 14.601/23 (instituidora do Programa Bolsa Família), enquadra a merenda em férias como uma ação de assistência social, ampliando o escopo de proteção aos estudantes.
O projeto agora seguirá para análise em outras comissões: Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado por todas, a proposta será enviada ao Senado para votação, buscando se tornar lei e garantir segurança alimentar em momentos críticos.

