O plenário da Câmara dos Deputados deu um passo importante para a regulamentação dos programas de fidelidade baseados em milhas e pontos. Em votação nesta quinta-feira (13), os parlamentares aprovaram um projeto de lei que estabelece novas diretrizes para a transferência e comercialização dessas pontuações, buscando maior segurança jurídica para os consumidores. O texto agora segue para análise e votação no Senado Federal.
A principal inovação do PL 3083/2026 é a divisão dos programas de fidelidade em duas categorias distintas. Essa classificação dependerá da existência ou não de um mecanismo oficial que permita a conversão das milhas ou pontos em dinheiro. Segundo o relator da matéria, deputado Paulo Soares (Podemos-SP), o objetivo é garantir que os consumidores tenham pleno acesso aos seus direitos e evitar prejuízos.
“O consumidor tem livre acesso ao que é de direito dele, no caso aqui, no que diz respeito às milhas”, afirmou o deputado durante a sessão. Ele destacou que, apesar da relevância econômica, esses programas operavam sem regulamentação específica, o que gerava insegurança e conflitos entre empresas e clientes.
Os programas que oferecem um mecanismo efetivo, contínuo e acessível para converter pontos em moeda corrente, por meio de um operador independente, poderão estabelecer suas próprias regras para comercialização e transferência de milhas. Por outro lado, aqueles em que a conversão em dinheiro é limitada ou inexistente terão restrições quanto à proibição de venda ou transferência de pontos.
Nesses casos, os programas não poderão punir os usuários com o bloqueio de contas, cancelamento de passagens ou suspensão de benefícios caso as milhas sejam comercializadas de forma lícita. Adicionalmente, empresas que vendem pontos ou milhas diretamente aos consumidores deverão, obrigatoriamente, disponibilizar um sistema oficial para a conversão dessas pontuações em dinheiro.
Uma das novidades importantes diz respeito à biometria facial. Para programas de fidelidade sem liquidez (conversão em dinheiro), o projeto veda a restrição dos direitos de comercialização de milhas a usuários que não realizem a biometria. As empresas deverão oferecer alternativas de autenticação que sejam razoáveis, acessíveis e não discriminatórias para esses consumidores.

