A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados deu um passo importante para agilizar a concretização do sonho da casa própria. Em dezembro, foi aprovada uma proposta que estabelece um novo limite de 120 dias para a formalização de contratos do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). Este prazo começará a contar a partir do momento em que o beneficiário for convocado pela instituição financeira responsável.
A decisão baseou-se na versão apresentada pelo relator, deputado Cobalchini (MDB-SC), para o Projeto de Lei 2306/25. Originalmente, o deputado Hildo Rocha (MDB-MA) havia proposto um período de 60 dias após a seleção. No entanto, o relator argumentou pela ampliação do prazo, considerando a necessidade de um processo mais razoável para todas as partes envolvidas.
Cobalchini destacou que a lentidão na formalização de contratos pode comprometer o acesso à moradia e a estabilidade socioeconômica dos beneficiários. Ele apontou que fatores como o aumento nos custos de construção e complexidades administrativas podem inviabilizar propostas que, em princípio, eram viáveis.
Além da extensão do prazo, o substitutivo do relator prevê sanções para o descumprimento injustificado. As penalidades serão definidas pelo Ministério das Cidades, marcando uma mudança em relação à proposta original, que previa a reversão de multas para o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS). A nova legislação visa aprimorar a Lei 14.620/23, que rege o programa Minha Casa, Minha Vida.
O projeto segue agora para análise nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta ainda precisará ser aprovada nas duas casas legislativas: Câmara dos Deputados e Senado Federal.

