Um projeto de lei aprovado pela Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados em dezembro visa criar o Programa Nacional de Emprego e Apoio para a Mulher Vítima de Violência Doméstica, Familiar ou Sexual. A iniciativa tem como objetivo principal unir esforços do setor privado e dos poderes públicos em níveis federal, estadual e municipal para facilitar a reinserção dessas mulheres no mercado de trabalho, promovendo sua independência financeira e recuperação da autoestima.
O programa definirá como público-alvo mulheres que sejam vítimas de violência doméstica e familiar, conforme os critérios estabelecidos pela Lei Maria da Penha, e também vítimas de estupro, conforme tipificação do Código Penal, independentemente da natureza do ambiente em que o crime ocorreu. A proposta garante que o programa respeitará a vocação profissional de cada beneficiária, buscando oportunidades de trabalho com remunerações condizentes com os padrões de mercado.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Ricardo Maia (MDB-BA), que consolidou dois projetos de lei (PL 2156/24 e PL 3293/24) em uma política pública mais abrangente. Segundo Maia, a dependência financeira é um dos maiores impedimentos para que as vítimas rompam o ciclo de abusos. “Ao focar na empregabilidade, os projetos oferecem às vítimas a possibilidade de reconquistar sua autonomia, autoestima e dignidade”, ressaltou o relator.
A segurança dos dados das participantes é outro ponto crucial abordado no substitutivo. As informações das beneficiárias serão tratadas como sensíveis, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP), garantindo sigilo absoluto para proteger a intimidade, privacidade e segurança pessoal. Esse sigilo, no entanto, não deve comprometer a transparência na aplicação dos recursos públicos destinados ao programa.
Caso a proposta avance e se torne lei, a coordenação, regulamentação e acompanhamento do programa ficarão sob responsabilidade do governo federal. A tramitação do projeto continuará nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Senado.

