A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro um projeto de lei que visa garantir a realização de exames para a detecção precoce da Síndrome do X Frágil em recém-nascidos e crianças. A medida, que depende de indicação médica, busca identificar a condição genética que pode levar a atrasos no desenvolvimento intelectual e problemas comportamentais.
A proposta aprovada é uma substituição apresentada pela relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), ao projeto original do deputado Marx Beltrão (PP-AL). A versão inicial previa a inclusão do teste molecular de DNA para o diagnóstico da síndrome no Programa Nacional de Triagem Neonatal, o que tornaria o exame obrigatório para todos os bebês.
A relatora justificou a alteração argumentando que um mapeamento genético generalizado e rotineiro poderia gerar impactos orçamentários, operacionais e administrativos significativos, além de levantar questionamentos sobre sua eficácia em larga escala. A nova redação foca na realização do exame por indicação médica, em casos de suspeita ou quando há histórico familiar da síndrome.
Para essas situações específicas, o substitutivo assegura a realização do teste molecular de DNA, com as regras a serem definidas pelo Ministério da Saúde. A aprovação do projeto representa uma alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente, impondo a nova obrigação a hospitais e outros estabelecimentos de saúde que atendem gestantes, tanto na rede pública quanto privada.
A Síndrome do X Frágil é reconhecida como uma das causas mais comuns de deficiência intelectual hereditária. Seus sintomas podem incluir atrasos na fala, dificuldades de aprendizagem e características comportamentais que se assemelham ao Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O projeto segue agora para análise conclusiva nas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto ainda precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

