Uma nova política nacional voltada para o incentivo da produção, comercialização e consumo de alimentos alternativos para pessoas com alergias, intolerâncias ou hipersensibilidades alimentares foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados em dezembro. O objetivo principal da iniciativa é impulsionar a oferta e o acesso a alimentos substitutos, elaborados a partir de insumos naturais ou minimamente processados, atendendo às necessidades específicas desse público.
A política estabelece a definição de alergia alimentar como a dificuldade em digerir substâncias reconhecidas como alergênicas ou intoleráveis, citando como exemplos o glúten, a lactose, a soja e os ovos. O governo federal será o responsável por regulamentar e definir a lista oficial dessas substâncias a serem contempladas pela política.
Para fomentar o desenvolvimento do setor, o projeto de lei prevê uma série de mecanismos de apoio. Entre eles estão incentivos fiscais e a oferta de linhas de crédito especiais para os produtores. Além disso, será criada uma certificação pública nacional para facilitar a identificação desses produtos pelo consumidor. O projeto também contempla o apoio à pesquisa e inovação tecnológica, a inclusão desses alimentos em programas federais de desoneração tributária já existentes e a prioridade nas compras governamentais, como em programas de merenda escolar, sempre que houver oferta suficiente.
A aprovação na comissão se deu sobre a versão apresentada pelo relator, deputado Zé Neto (PT-BA), para o Projeto de Lei 2043/25, de autoria do deputado João Daniel (PT-SE). Uma alteração significativa proposta pelo relator foi a substituição do termo “produtos naturais alternativos” por “alimentos alternativos”. Segundo Zé Neto, essa mudança evita a vinculação exclusiva da política a insumos não industrializados, o que não reflete a complexidade das formulações necessárias para atender às demandas de pessoas com restrições alimentares.
A proposta também prevê que o governo federal irá monitorar produtos importados classificados como alimentos alternativos. Caso seja identificada prática de dumping, caracterizada pela venda abaixo do preço normal de mercado no país de origem, serão aplicadas as leis comerciais específicas, como a Lei Antidumping.
O projeto ainda passará por análises conclusivas nas comissões de Saúde; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

