A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados deu um passo importante na regulamentação do mercado de moedas digitais ao aprovar, em dezembro, um projeto que estabelece novas diretrizes para a emissão de stablecoins. Estas moedas, que possuem lastro em moedas fiduciárias como o real ou o dólar, terão suas operações mais supervisionadas.
O texto em questão é um substitutivo ao Projeto de Lei 4308/24, proposto pelo deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) e recomendado para aprovação com modificações pelo deputado Lucas Ramos (PSB-PE). A nova legislação integra as normas ao Marco Legal dos Ativos Virtuais, buscando fortalecer a segurança jurídica do setor.
Uma das principais novidades é a exigência de reserva integral de lastro. Isso significa que cada unidade de moeda digital emitida deverá ser correspondida por um valor equivalente em moeda real ou em títulos públicos. Essa medida visa garantir que o valor da stablecoin seja sempre garantido, protegendo os investidores.
Adicionalmente, o projeto aprimora a proteção aos usuários ao prever a segregação patrimonial. Essa separação assegura que os recursos dos clientes sejam distintos das dívidas da empresa emissora, impedindo que ativos dos clientes sejam utilizados para cobrir débitos corporativos. A emissão de moedas puramente algorítmicas foi proibida, e corretoras brasileiras serão responsáveis pela oferta de ativos digitais estrangeiros no país.
“As modificações qualificam o texto legislativo, tornando-o mais robusto do ponto de vista jurídico, regulatório e institucional, além de facilitar sua futura implementação pelas autoridades competentes”, destacou Lucas Ramos, ressaltando o impacto positivo da proposta.
Para emissores estrangeiros, a regra é clara: suas stablecoins só poderão ser negociadas no Brasil se oferecidas por prestadoras de serviços de ativos virtuais autorizadas. Essas empresas deverão certificar que os emissores internacionais cumprem requisitos de supervisão similares aos brasileiros. Na ausência dessa equivalência, a corretora nacional assumirá a responsabilidade pela análise de riscos.
O projeto também aborda a esfera criminal, alterando o Código Penal para tipificar como crime a emissão de stablecoins sem o lastro exigido com o intuito de obter vantagem ilícita. Essa conduta será equiparada ao estelionato com ativos virtuais, sujeita a penas de reclusão de quatro a oito anos, além de multa.
A proposta segue agora para análise nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada pela Câmara, avançará para o Senado, com o objetivo de se tornar lei.

