O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou na última sexta-feira (19) a Lei 15.285/25, uma medida que promove uma reestruturação significativa na carreira da Polícia Judicial no âmbito do serviço público federal. A nova legislação visa formalizar e fortalecer o papel crucial desses agentes na segurança institucional do Poder Judiciário.
A Polícia Judicial é a força de segurança interna dos tribunais, responsável por garantir a ordem, a integridade física de magistrados e servidores, e a proteção do patrimônio institucional. Com a sanção presidencial, as atividades de polícia institucional passam a integrar, de forma expressa, a área de apoio especializado, consolidando a natureza essencialmente operacional da função, antes muitas vezes alocada em áreas administrativas.
Um dos pontos centrais da lei é a redefinição das nomenclaturas dos cargos. Servidores que anteriormente eram técnicos judiciários e exerciam funções de segurança passam a ser formalmente denominados Agentes de Polícia Judicial. Da mesma forma, os analistas judiciários com atribuições de segurança agora recebem o título de Inspetores de Polícia Judicial.
Além do ajuste nas regras sobre gratificações, o texto legal assegura formalmente aos servidores enquadrados na especialidade de polícia judicial o direito ao porte de arma de fogo, seja ela de propriedade particular ou fornecida pela instituição. Esta é uma garantia fundamental para o exercício pleno de suas funções de segurança.
No entanto, o porte de arma está condicionado a rigorosos requisitos, incluindo a obtenção de porte institucional, comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica. Tais exigências devem estar em conformidade com as regras estabelecidas pelo Estatuto do Desarmamento e regulamentos internos próprios do Poder Judiciário. A Lei 15.285/25 teve origem no Projeto de Lei 2447/22, proposto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e obteve aprovação unânime no Congresso Nacional.

