A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar, em dezembro, um protocolo nacional voltado para o atendimento imediato de crianças e adolescentes em situações de tentativa de suicídio. A iniciativa visa estabelecer um fluxo de acolhimento rápido, humanizado e coordenado entre os setores de saúde, segurança pública e assistência social, buscando oferecer suporte integral a jovens em vulnerabilidade.
O texto aprovado, que é um substitutivo apresentado pela relatora Ana Paula Lima, detalha as diretrizes essenciais do protocolo. Entre os pontos-chave, estão a abordagem integrada que envolve saúde, educação e redes de proteção; a aplicação de técnicas cientificamente comprovadas; a priorização do atendimento inicial e do acompanhamento em saúde mental; e a articulação com órgãos de defesa dos direitos da criança e do adolescente, garantindo o monitoramento de todos os casos. O protocolo também enfatiza a importância do atendimento com privacidade e a capacitação dos profissionais em humanização, notificação adequada e boas práticas científicas.
Originado do Projeto de Lei 3386/24, proposto pela deputada Rogéria Santos, o texto foi aprimorado pela relatora Ana Paula Lima. A deputada PT-SC justificou a inclusão da medida na Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, visando aumentar a visibilidade e a efetividade das normas. Segundo Lima, o protocolo tem o potencial de mitigar casos de violência autoprovocada e fortalecer o amparo a indivíduos em maior fragilidade emocional.
O objetivo central da proposição é combater o alarmante aumento dos casos de violência autoprovocada entre jovens de 10 a 24 anos no Brasil. A intenção é assegurar que as vítimas recebam apoio especializado e proteção proativa logo após a ocorrência de uma tentativa, oferecendo um rede de cuidado mais robusta e acessível.
A proposta segue agora para análise conclusiva nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o texto ainda precisará ser aprovado pelas duas casas legislativas: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.

