Em uma decisão publicada nesta segunda-feira (22) no Diário Oficial da União, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou parcialmente a lei que concede reajuste salarial aos servidores do Poder Judiciário Federal. A medida, que era aguardada pela categoria, veio acompanhada de vetos significativos que limitam drasticamente o aumento proposto originalmente.
A Lei 15293/25 garante um reajuste de 8% na remuneração dos servidores, mas essa correção só entrará em vigor a partir de 1º de julho de 2026. As outras duas parcelas de aumento que estavam previstas para os anos de 2027 e 2028 foram barradas pelo Palácio do Planalto.
O veto presidencial foi justificado com base em argumentos de responsabilidade fiscal. Em mensagem enviada ao Congresso Nacional, o governo federal alegou que a implementação dos aumentos programados para 2027 e 2028 violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Segundo o Planalto, aprovar essas despesas futuras significaria um “aumento de despesa com pessoal a ser implementada em períodos posteriores ao término do mandato presidencial vigente”, o que é expressamente proibido pela legislação fiscal brasileira.
A norma sancionada é oriunda do Projeto de Lei 4750/25, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta original buscava uma recomposição salarial robusta, totalizando 25,97% em três parcelas cumulativas, como forma de mitigar as perdas inflacionárias acumuladas desde 2019.
O STF havia argumentado que, utilizando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como balizador, a perda do poder aquisitivo dos servidores da União no Judiciário atingiu 24,21% até julho de 2025, mesmo após os reajustes intermediários concedidos entre 2023 e 2025.
Os vetos impostos pelo presidente Lula não são definitivos e serão submetidos à análise do Congresso Nacional. Caberá aos parlamentares decidir se mantêm ou derrubam a decisão presidencial, em sessão conjunta que ainda terá sua data definida.

