A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados deu um passo importante para garantir o cumprimento dos pagamentos a profissionais médicos que atuam em parceria com o Sistema Único de Saúde (SUS). Foi aprovado o Projeto de Lei 570/25, que estabelece a retenção de repasses financeiros a organizações da sociedade civil que não comprovarem a quitação de salários e honorários médicos.
A nova legislação, proposta pela deputada Carla Dickson (União-RN) e com parecer favorável do relator Allan Garcês (PP-MA), visa alterar o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil e a Lei das Organizações Sociais. A intenção é endurecer as penalidades para entidades que se encontram em situação de inadimplência com os médicos.
As regras preveem que, a partir do segundo mês de vigência de um contrato, as organizações parceiras do SUS deverão apresentar uma lista detalhada dos médicos envolvidos, incluindo suas horas trabalhadas e comprovantes de pagamento. Caso a entidade não consiga demonstrar que quitou os honorários do mês anterior, o governo terá a prerrogativa de reter o repasse financeiro até que a situação seja regularizada. Alternativamente, o pagamento poderá ser feito diretamente aos profissionais.
O relator Allan Garcês destacou a importância da medida, afirmando que a legislação atual apresenta lacunas na proteção dos trabalhadores vinculados a essas instituições. “Sendo necessário garantir que estes profissionais não sofram calote em relação ao direito de receberem seus direitos trabalhistas”, declarou Garcês. Além disso, o texto prevê a possibilidade de desqualificação da entidade como organização social em casos de descumprimento de obrigações trabalhistas ou não pagamento de honorários.
O projeto segue agora para análise nas comissões de Administração e Serviço Público, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Por tramitar em caráter conclusivo, após a aprovação por essas instâncias, o texto será enviado para votação final na Câmara e, posteriormente, ao Senado, para que possa se tornar lei.

