A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (22/5) o Projeto de Lei (PL) nº 3.127/2019, que prevê a castração química voluntária para reincidentes em crimes sexuais. Por ter caráter terminativo, o projeto segue direto para a Câmara dos Deputados, sem necessidade de passar pelo plenário do Senado, salvo se houver recurso contrário.
Com um resultado de 17 votos a favor e três contra, o projeto foi aprovado na CCJ. De autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), o PL foi relatado pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA), que fez modificações importantes ao texto original.

O relator eliminou a possibilidade de castração física, que é uma cirurgia de efeitos permanentes. Ele argumentou que essa medida poderia eximir o agressor de futuras punições. Em vez disso, o tratamento será por meio da castração química, utilizando hormônios para reduzir a libido do indivíduo, um processo reversível por razões médicas, se necessário.
Senador Angelo Coronel destacou que a castração química pode ser eficaz na redução da reincidência de crimes sexuais, uma vez que “reduz os níveis de testosterona no organismo e mitiga a libido”.
“A prisão, pelo menos no caso de reincidentes, não tem sido suficiente para prevenir a reincidência criminal”, afirmou Coronel.

Além disso, o senador sugeriu o aumento da pena mínima para crimes sexuais, considerando esta medida mais eficaz do que o aumento da pena máxima. Ele acredita que isso incentivará os condenados a optarem pelo tratamento, o que traria maior benefício social.
Com as alterações propostas, a pena mínima para estupro será de oito anos, para violência sexual mediante fraude será de quatro anos, e para estupro de vulnerável, a pena mínima será de dez anos de reclusão.