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    Política

    Setor de beleza ganha programa para sanar dívidas e reduzir litígios fiscais

    RedaçãoPor Redação27 de fevereiro de 2026
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    A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados deu aval a um novo programa voltado para o setor de beleza e bem-estar, com o objetivo de facilitar a regularização de débitos com a União e diminuir a quantidade de disputas judiciais. A iniciativa, batizada de Programa de Redução da Litigiosidade do Setor de Beleza e Bem-Estar (Probeleza), visa trazer mais segurança jurídica ao segmento, que tem enfrentado desafios com interpretações fiscais relacionadas ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

    A versão aprovada é um substitutivo proposto pela relatora, deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), que expandiu o escopo do projeto original. A principal alteração introduzida permite que distribuidoras de produtos de beleza possam aderir ao Probeleza, somando-se a indústrias e atacadistas já contemplados.

    O texto também ampliou o leque de dívidas negociáveis, abrindo a possibilidade de incluir débitos federais de qualquer natureza, não se limitando apenas a questões de IPI. Podem ser regularizados débitos que estejam inscritos ou não em dívida ativa, mesmo aqueles que já foram parcelados ou que se encontram em processo de discussão judicial.

    Segundo a deputada Any Ortiz, a medida é crucial para corrigir distorções criadas pelo Decreto 8.393/15, que passou a equiparar atacadistas a estabelecimentos industriais para fins de tributação. A proposta, conforme a relatora, é equilibrada, respeita a legalidade, combate o excesso de litígios e incentiva a regularização de empresas impactadas por complexas interpretações fiscais.

    Para ter acesso ao Probeleza, os empresários precisam confessar a dívida e renunciar a ações judiciais ou processos administrativos relacionados. A adesão permitirá o parcelamento de débitos em até 12 vezes, com isenção total de multas, juros e encargos. As parcelas serão corrigidas pela Selic e acrescidas de 1% no mês do pagamento.

    Uma novidade é a possibilidade de usar créditos de prejuízos fiscais e base negativa de CSLL, apurados até o final de 2023 e declarados até março de 2024, para quitar as dívidas. Esses créditos podem cobrir até 25% de prejuízos fiscais e 9% da base negativa de CSLL, sendo que, em caso de rejeição dos créditos, o pagamento em dinheiro é exigido em até 30 dias.

    O programa prevê a exclusão do contribuinte em casos de inadimplência de parcelas, fraude ao parcelamento ou decretação de falência. A proposta agora seguirá para análise conclusiva nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir a plenário.

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