O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu um veredito significativo, decidindo que a Justiça Militar pode processar e julgar civis durante períodos de paz. A decisão foi alcançada por uma estreita margem de seis votos a favor e cinco contra, no âmbito do RHC 142608. Neste caso específico, seis ministros discordaram do relator, Edson Fachin, e reconheceram a competência da Justiça Militar para lidar com réus civis, enquanto outros quatro votaram alinhados com a posição de Fachin.
O caso em questão, que foi analisado em plenário virtual, envolvia uma ação contra um homem acusado de subornar um oficial do Exército.
Atualmente, o Código Penal Militar estipula que civis podem ser julgados pela Justiça Militar quando acusados de cometer crimes relacionados às instituições militares.
No entanto, a defesa do acusado argumentou que a competência para julgá-lo deveria pertencer à Justiça Comum. O relator do caso, Edson Fachin, emitiu um parecer favorável à defesa, mas sua posição acabou sendo vencida pela maioria dos ministros do STF.