A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados deu um passo importante no último mês de dezembro ao aprovar um projeto de lei que visa garantir o acesso a medicamentos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Sistema Único de Saúde (SUS). A nova proposta, no entanto, estabelece que a oferta desses fármacos será condicionada aos protocolos clínicos definidos pelo Ministério da Saúde, modificando a intenção original do texto.
O projeto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), ao PL 973/23, de autoria do deputado Saullo Vianna (União-AM). A versão original da proposta determinava que o SUS deveria disponibilizar qualquer medicamento receitado por um profissional médico, independentemente de ser da rede pública ou privada.
Contudo, o relator Amom Mandel justificou a alteração, argumentando que a exigência original seria de difícil implementação. Ele destacou que a obrigatoriedade de fornecer medicamentos sem registro específico na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para o tratamento pretendido (uso “off-label”) poderia ir contra a legislação vigente e, mais importante, expor os pacientes a riscos desnecessários.
Segundo o deputado Mandel, a proposta inicial poderia levar o SUS a custear tratamentos sem uma avaliação prévia adequada de sua eficácia, segurança, acurácia, efetividade e custo-efetividade. “Propomos assegurar aos pacientes com TEA o fornecimento de medicação por meio da elaboração de protocolo clínico e diretrizes terapêuticas para tratamento das comorbidades e dos seus sintomas mais frequentes, conforme as melhores evidências científicas disponíveis”, explicou o relator em seu parecer.
Essa mudança legislativa tem o potencial de alterar a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. O projeto agora segue para análise nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para que se torne lei, o texto ainda precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

