Uma proposta em tramitação na Câmara dos Deputados visa alterar as regras para o reconhecimento da união estável no Brasil. O Projeto de Lei 1072/25 sugere que a união estável não poderá ser reconhecida legalmente após o falecimento de um dos companheiros, caso a relação não tenha sido formalizada previamente.
A iniciativa, de autoria do deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), propõe que a formalização da união estável por meio de escritura pública em cartório, ainda em vida, seja obrigatória para que seus efeitos jurídicos sejam garantidos, inclusive em situações de óbito de um dos parceiros. A intenção declarada é coibir possíveis fraudes.
Atualmente, a legislação define união estável como a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família. O deputado argumenta que, assim como o casamento, a união estável deve ser uma decisão clara entre pessoas vivas, e que o reconhecimento póstumo pode abrir brechas para irregularidades.
O projeto altera dispositivos do Código Civil e da Lei da União Estável. Se aprovada, a proposta seguirá para análise nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, precisará ser votada nas duas casas legislativas para se tornar lei.

