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    Política

    Violência obstétrica pode se tornar crime com pena de até 15 anos; entenda a proposta

    RedaçãoPor Redação5 de fevereiro de 2026
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    Um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional visa tipificar a violência obstétrica como crime, estabelecendo penalidades que podem chegar a 15 anos de reclusão, dependendo da gravidade da lesão causada à mulher durante a gestação, parto ou pós-parto.

    A proposta, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), busca criar tipos penais específicos para punir profissionais de saúde que se afastem das boas práticas médicas e ofendam a integridade física ou psicológica de gestantes e puérperas. O objetivo é garantir os direitos humanos fundamentais e promover um atendimento mais humanizado.

    Segundo o parlamentar, a criação de tipos penais claros é essencial para coibir condutas dolosas que prejudiquem a saúde materna e neonatal. Ele cita dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) que indicam que diretrizes bem definidas contribuem para a redução da mortalidade materna e de intervenções desnecessárias, como a episiotomia de rotina.

    Atualmente, casos de violência obstétrica são enquadrados em crimes genéricos como lesão corporal ou homicídio culposo, com responsabilização frequente na esfera cível ou administrativa. A nova lei criaria punições específicas, que variam de detenção a reclusão:

    • Violência física geral: detenção de 1 a 3 anos e multa.
    • Lesão grave: reclusão de 2 a 6 anos, em casos de risco de vida, debilidade permanente do sistema reprodutivo, aceleração do parto ou incapacidade superior a 30 dias.
    • Lesão gravíssima ou aborto: reclusão de 3 a 8 anos, se resultar em perda de membro/função, deformidade permanente ou aborto.
    • Morte: reclusão de 5 a 15 anos, mesmo em casos de negligência ou assunção de risco.

    A proposta também prevê pena de detenção de 1 a 2 anos e multa para a violência psicológica, caracterizada por dano emocional, ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação ou chantagem.

    Além da esfera criminal, o projeto estabelece diretrizes para o atendimento humanizado, obrigatório em hospitais públicos e privados. Entre os direitos garantidos estão o plano de parto, a autonomia para escolha de cesariana a partir da 39ª semana de gestação, a presença de acompanhante de livre escolha e o acesso a métodos de alívio da dor.

    O projeto de lei segue agora para análise nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

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