A Justiça Eleitoral iniciou nesta segunda-feira (20) o período para que eleitores solicitem a habilitação para o voto em trânsito, modalidade que permite o exercício do voto fora de seu domicílio eleitoral no dia das eleições. O prazo para realizar o pedido se estende até 20 de agosto.
Os eleitores podem efetuar a solicitação de forma online, através do portal oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral do país. Para o procedimento eletrônico, o interessado deve acessar a seção específica de transferência temporária de local de votação, preencher os dados solicitados e seguir as instruções na página. No atendimento presencial, basta apresentar um documento de identificação oficial com foto.
O voto em trânsito está disponível para eleitores que se encontram em capitais e municípios com mais de 100 mil habitantes. As regras variam conforme a localidade do voto: se o eleitor estiver em uma cidade dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa (presidente, governador, senador, deputados federais e estaduais/distritais). Caso a cidade de votação esteja em outro estado, o voto será restrito ao cargo de presidente da República.
É possível solicitar o voto em trânsito para cidades diferentes em cada turno das eleições. Alterações ou cancelamentos dos pedidos podem ser realizados até o encerramento do prazo, em 20 de agosto. Após essa data, nenhuma modificação será aceita. Eleitores que solicitarem o voto em trânsito e não comparecerem ao local de votação deverão justificar sua ausência, o que poderá ser feito pelo aplicativo e-Título.
Eleitores com domicílio eleitoral no exterior também podem votar em trânsito caso estejam no Brasil durante o período eleitoral, mas o voto será apenas para presidente. Por outro lado, brasileiros com título registrado no país não poderão votar em trânsito se estiverem no exterior no dia da eleição.
As eleições gerais deste ano terão o primeiro turno em 4 de outubro, definindo os representantes para os cargos de deputado federal, estadual/distrital, governador e senador, além do presidente. O segundo turno, se necessário para as disputas de governador e presidente, está agendado para 25 de outubro, ocorrendo caso nenhum candidato atinja mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno.

