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    Saúde

    Ampliação dos Direitos: Mulheres agora podem ter acompanhante em atendimentos de saúde

    Lei 14.737/2023 assegura a presença de acompanhante durante consultas, exames e procedimentos médicos.
    RedaçãoPor Redação28/11/2023
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    Hoje, a Lei 14.737/2023, recém-publicada no Diário Oficial da União, redefine os direitos das mulheres no contexto da saúde. A legislação, que modifica a Lei Orgânica da Saúde (8.080/1990), estabelece que todas as mulheres têm o direito a um acompanhante maior de idade, sem a necessidade de aviso prévio, durante consultas médicas, exames e procedimentos em unidades de saúde públicas e privadas.

    A alteração também abrange situações específicas, como procedimentos com sedação, em que a mulher não indicar um acompanhante. Nestes casos, a unidade de saúde é encarregada de designar uma pessoa para estar presente durante o atendimento. A renúncia desse direito deve ser assinada pela paciente com, no mínimo, 24 horas de antecedência.

    É exigido que as mulheres sejam informadas sobre esse direito tanto nas consultas prévias a procedimentos com sedação quanto por meio de avisos fixados nas instalações das instituições de saúde.

    Nos centros cirúrgicos e unidades de terapia intensiva com restrições por motivos de segurança à saúde dos pacientes, o acompanhante designado deverá ser um profissional de saúde.

    A garantia do direito de acompanhamento da mulher somente poderá ser sobreposta em casos de urgência e emergência, quando a paciente chegar desacompanhada à unidade de atendimento, visando à defesa da saúde e da vida.

    Anteriormente, a Lei Orgânica da Saúde concedia o direito de acompanhamento apenas em situações de parto ou para pessoas com deficiência, e esse direito limitava-se ao serviço público de saúde.

    Destaque Direitos da mulher
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