A partir deste ano, detentores de bens offshore e fundos exclusivos serão obrigados a declarar esses ativos em seu Imposto de Renda (IRPF), em conformidade com novas legislações aprovadas no Congresso Nacional no ano anterior. Estas medidas, que também têm como objetivo aumentar a arrecadação federal, representam uma mudança significativa na tributação desses investimentos.
Os fundos exclusivos, estruturados para um ou poucos cotistas, agora serão tributados semestralmente de acordo com as regras aplicadas aos fundos abertos, com alíquotas de 15% para fundos de longo prazo e 20% para fundos de curto prazo.
Os investimentos offshore, anteriormente taxados apenas no repatriamento de lucros para o Brasil, serão agora tributados anualmente com uma alíquota fixa de 15%, independentemente dos rendimentos obtidos. Esta medida visa regularizar a tributação desses investimentos internacionais.
Além disso, os contribuintes devem declarar os bens de entidades controladas no exterior como se fossem de sua posse direta, e há uma exigência de detalhamento dos trusts para uma identificação mais precisa dessas estruturas em declarações fiscais.
Outra mudança importante permite a atualização do valor de bens e direitos no exterior, facilitando a apuração e antecipação de ganhos de capital, com uma alíquota fixa de 8% e prazo de recolhimento até 31 de maio.
Estas medidas, além de promover a transparência fiscal, fazem parte dos esforços do Ministério da Fazenda para reduzir o déficit primário e aumentar a arrecadação federal neste ano.