Em uma decisão recente, o ministro Flávio Dino, novo integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor do recurso da União, indo contra a posição de Alexandre de Moraes e de outros ministros em casos similares. Esta decisão marca uma diferença significativa nas análises sobre autuações fiscais aplicadas à Globo e seus artistas.
Nos últimos anos, a Receita Federal impôs multas a diversos artistas da Globo, alegando que contratos firmados entre suas empresas e a emissora para prestação de serviços artísticos configuravam sonegação de impostos. A Receita sustentou que, ao utilizar pessoas jurídicas, que são tributadas a alíquotas menores que os 27,5% aplicáveis às pessoas físicas com altos rendimentos, os artistas deixaram de pagar os tributos devidos.
Em fevereiro, Alexandre de Moraes havia tomado uma decisão favorável à Globo, cassando acórdãos de uma delegacia da Receita em São Paulo e decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que foram contrárias à emissora e a artistas como Tony Ramos, Marcos Palmeira e Mateus Solano. Moraes argumentou que as ações da Receita e do Carf violavam precedentes do STF que permitem a terceirização e a “pejotização” das atividades empresariais.
Contrariando Moraes, Flávio Dino votou favoravelmente ao recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que busca reverter a decisão favorável à Globo. Dino argumentou que, embora os precedentes do STF permitam a terceirização, eles não impedem que a Receita Federal e outros órgãos da administração pública investiguem possíveis abusos ou desvios na terceirização como forma de burlar a legislação trabalhista.
Dino destacou que as conclusões das autoridades fiscais, baseadas em investigações robustas e evidências documentais, indicaram a existência de relação de emprego e elusão tributária. Além disso, ele afirmou que seria necessário analisar provas específicas dos casos fiscais para uma decisão diferente, o que não é permitido em ações como a movida pela Globo.
Este voto de Dino não apenas diverge de Moraes, mas também contraria as posições dos ministros Cristiano Zanin e André Mendonça em processos semelhantes, nos quais a Globo contestou as ações da Receita sobre contratos de “PJs” de artistas como Reynaldo Gianecchini, Deborah Secco e Lázaro Ramos.
A decisão de Zanin já foi referendada na Primeira Turma com os votos de Moraes, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Um recurso da União à decisão de Mendonça está em análise na Segunda Turma do STF, e uma quarta ação movida pela Globo, sob relatoria do ministro Edson Fachin, ainda aguarda julgamento.