O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quinta-feira (24), anular leis municipais do Rio Grande do Sul e de Minas Gerais que proibiam o uso da linguagem neutra em escolas públicas e privadas. Com a formação de maioria no plenário virtual, a Corte estabelece um precedente que, na prática, autoriza o uso da linguagem inclusiva em instituições de ensino em todo o território nacional.
A decisão tem como base o entendimento de que legislar sobre a língua portuguesa é competência exclusiva da União. O ministro André Mendonça, relator do caso, votou a favor da inconstitucionalidade das leis, sendo acompanhado por Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes — número suficiente para formar maioria.
Na ação, a Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas argumentaram que as normas violavam princípios constitucionais e usurpavam a competência federal. Para Mendonça, ainda que o tema da linguagem neutra gere debates, a Constituição é clara ao delimitar os poderes dos entes federativos no que diz respeito à língua oficial.
Em seu voto, o relator também reiterou que legislações locais que tentam regular o uso da língua portuguesa, mesmo no contexto educacional, são inválidas por ultrapassarem os limites da autonomia estadual ou municipal.
A única divergência veio do ministro Cristiano Zanin, que defendeu a autonomia dos municípios na definição de conteúdos pedagógicos. No entanto, ele também considerou inadequado que as leis prevejam punições a professores e alunos pelo uso de variações linguísticas. O ministro Kassio Nunes Marques acompanhou Zanin, mas ambos foram vencidos pelo voto da maioria.
Com isso, o STF não apenas invalida as normas questionadas, mas reforça um entendimento que deve impactar decisões futuras sobre o uso da linguagem neutra nas escolas do país.