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    Política

    Fim da Incerteza: Câmara Facilita Acesso Imediato de Vítimas a Histórico Criminal de Agressor sob Lei Maria da Penha

    RedaçãoPor Redação23 de dezembro de 2025
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    Em um avanço crucial para a segurança das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1237/25. A proposta visa modificar a Lei Maria da Penha (11.340/06), garantindo às vítimas o direito fundamental de acessar de forma facilitada e imediata o histórico penal de seus agressores.

    A medida é considerada uma ferramenta de proteção essencial, permitindo que as vítimas tomem decisões informadas sobre sua segurança pessoal e familiar. O acesso ao histórico criminal será concedido em situações específicas que denotem risco elevado. Entre as condições estabelecidas para a liberação da informação estão a existência de uma medida protetiva de urgência em vigor, o registro formal de depoimento por violência doméstica ou familiar, ou a presença de indícios claros de risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima.

    De autoria da deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), o projeto foi relatado na comissão pela deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), que se manifestou favorável à aprovação integral do texto original. Accorsi justificou que a alteração legal permitirá às mulheres agredidas “tomarem as medidas urgentes necessárias para salvaguardar suas vidas”, reconhecendo o Brasil como um dos países com maior índice de violência contra a mulher.

    Para garantir a privacidade e o uso adequado das informações, o acesso ao histórico será estritamente sigiloso e restrito. Somente a própria vítima, seu representante legal ou as autoridades competentes terão permissão para consultar os dados. A solicitação poderá ser realizada de diversas maneiras, incluindo presencialmente na delegacia de polícia, por meio eletrônico seguro ou através de outros canais oficiais disponibilizados pelos órgãos competentes.

    A celeridade é um ponto central da proposta: as informações solicitadas deverão ser fornecidas em um prazo máximo de 24 horas após o pedido, exceto em casos excepcionais que demandem investigações mais aprofundadas por parte das autoridades. Essa agilidade é vista como vital para a prevenção de novos atos de violência.

    É importante notar que a aprovação na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ocorreu na forma original do projeto, diferentemente de uma aprovação anterior na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que havia proposto um substitutivo mais restritivo. A relatora Adriana Accorsi avaliou que a solução anterior seria menos eficaz na defesa dos direitos das mulheres.

    O Projeto de Lei 1237/25 segue agora para análise em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), a última etapa na Câmara. Para que a regra entre em vigor e altere a Lei Maria da Penha, ela ainda precisará ser aprovada pelo Senado Federal.

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