Um avanço significativo na proteção das vítimas de violência doméstica foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados. O projeto de lei, que agora segue para outras comissões, estabelece que o agressor será o responsável financeiro pelo tratamento de saúde mental da mulher que agrediu e de seus dependentes.
A proposta altera a Lei Maria da Penha, com o objetivo de assegurar que os custos com atendimento psicológico e apoio psicossocial sejam integralmente cobertos pelo agressor. A relatora da matéria, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), apresentou um substitutivo ao projeto original da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), buscando otimizar a aplicação da lei.
Diferentemente da redação inicial, que previa uma pensão específica após condenação definitiva, a nova versão incorpora esses custos ao conceito de “alimentos” já existente na Lei Maria da Penha. Essa mudança permite que o juiz determine o pagamento de forma mais célere, mesmo durante a fase de medidas protetivas, sem a necessidade de aguardar o encerramento completo do processo criminal.
A deputada Sâmia Bomfim explicou que a alteração visa garantir agilidade na aplicação da medida e evitar riscos jurídicos, como a duplicidade de punições. Além disso, a natureza alimentar atribuída a essas despesas impede a prisão civil indevida. “O projeto reforça a dimensão reparatória e o direito ao cuidado pós-violência ao prever o ressarcimento integral das despesas médicas e psicológicas”, destacou a relatora.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será submetido à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

