A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar um projeto que altera as regras sobre o porte de arma para pessoas sob efeito de álcool ou drogas. A principal mudança proposta é a substituição da perda automática do porte por sanções graduais, que levarão em conta a gravidade da conduta e a eventual configuração de crime.
Atualmente, o Estatuto do Desarmamento prevê a perda automática da autorização de porte de arma caso o indivíduo seja flagrado embriagado ou sob efeito de substâncias entorpecentes. A legislação vigente não estabelece, contudo, um processo administrativo, multa ou um período definido para que o portador possa solicitar uma nova autorização.
Com a nova proposta, a autorização para porte de arma poderá ser suspensa em casos de consumo de álcool ou drogas. Entretanto, a cassação definitiva ocorrerá apenas se houver a prática de um crime com condenação judicial. Nesse cenário, o indivíduo ficará impedido de solicitar uma nova autorização por um período de cinco anos, contados após o cumprimento integral da pena.
O projeto, que já passou pelo Senado, agora aguarda a sanção presidencial, a menos que haja um recurso que o leve para análise em Plenário. O relator da matéria, deputado Marcos Pollon (PL-MS), defendeu que o texto está em conformidade com o princípio da proporcionalidade, ao distinguir o simples ato de portar arma sob influência de substâncias da prática de um crime associado a essa condição.
Sob a nova redação, o consumo de álcool ou drogas, sem a ocorrência de crime, não resultará mais na perda automática do porte. Nesses casos, a arma será apreendida temporariamente e a autorização suspensa até que os efeitos da substância cessem. A Polícia Federal será responsável por instaurar um processo administrativo para apurar os fatos e assegurar o direito de defesa do cidadão.
Caso seja comprovado o consumo, será aplicada uma multa correspondente a 50% do valor da arma, determinado por perícia oficial. Após a quitação da multa, a autorização para porte de arma de fogo será restaurada automaticamente. Em situações de reincidência, o valor da multa será duplicado, mesmo que envolva uma arma diferente.

