Um marco importante para os profissionais das áreas de engenharia, agronomia e geociências foi alcançado na Câmara dos Deputados. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) deu aval a um projeto de lei que moderniza a regulamentação dessas profissões, substituindo a legislação vigente desde 1966. A proposta, que tramita em caráter conclusivo, avança agora para o Senado, a menos que seja levada a Plenário para debate.
O parecer favorável, recomendado pelo deputado Cleber Verde (MDB-MA), relator na CCJ, acolheu ajustes feitos pela Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei 1024/20, de iniciativa do Poder Executivo. A principal justificativa para a atualização é a necessidade de tornar os procedimentos de registro de profissionais e empresas, incluindo os estrangeiros, mais ágeis e menos burocráticos.
Uma das mudanças significativas é a ampliação do plenário do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), que passará de 18 para 32 conselheiros. Essa nova composição incluirá 27 representantes estaduais, além de indicados por instituições de ensino e tecnólogos. Os mandatos dos presidentes do Confea e dos conselhos regionais (Creas) também foram estendidos de três para quatro anos, com possibilidade de uma reeleição.
O texto aprovado estabelece prazos máximos de 90 dias para o registro de profissionais e 45 dias para empresas nos Creas. Caso não haja resposta dentro desses períodos, o registro provisório será concedido automaticamente. O Confea também terá a prerrogativa de definir as áreas de atuação exclusivas e compartilhadas das profissões regulamentadas. Para deliberações sobre atribuições profissionais, será necessária aprovação de, no mínimo, dois terços do plenário do Confea.
A fiscalização do exercício profissional será ampliada para abranger também tecnólogos e técnicos de segurança do trabalho. Para resolver conflitos com normas de outros conselhos, as resoluções conjuntas entre os órgãos envolvidos serão o caminho. A proposta também aborda a atuação de profissionais estrangeiros, condicionando o registro no Brasil à reciprocidade com o país de origem. Além disso, a exigência de um assistente brasileiro para estrangeiros contratados por empresas foi eliminada, visando simplificar contratações e agilizar obras de interesse público.

