A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados deu um passo importante para garantir a continuidade do aprendizado em momentos de adversidade. Foi aprovada uma proposta que estabelece diretrizes especiais para instituições de ensino, tanto públicas quanto privadas, em casos de emergências de saúde ou calamidades climáticas.
O texto, que modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), detalha as responsabilidades das escolas em cenários de crise. Em situações de emergência sanitária, as instituições deverão fornecer informações claras sobre a doença em questão e orientações de prevenção, além de disponibilizar materiais de proteção dentro do ambiente escolar.
Para calamidades de origem climática, a nova regra determina que as escolas ofereçam instruções sobre medidas de segurança vitais, visando proteger a vida e a integridade de estudantes e da comunidade. Adicionalmente, o projeto prevê o fornecimento de recursos materiais e suporte psicológico para aqueles diretamente afetados pelos eventos climáticos.
A relatora da proposta, deputada Iza Arruda (MDB-PE), apresentou um substitutivo que ampliou o escopo original do Projeto de Lei 1913/20, que se restringia a emergências de saúde. A deputada ressaltou a importância de preparar a legislação para lidar não apenas com pandemias, como a de Covid-19, mas também com as crescentes tragédias climáticas que afetam o país.
“Precisamos estar preparados não só para emergências sanitárias, mas também para as decorrentes do clima, que se tornam cada vez mais frequentes”, declarou Arruda em seu parecer.
Outro ponto relevante do projeto é a autorização para a implementação do ensino não presencial como forma de cumprir a carga horária letiva. Para isso, será necessário adaptar os conteúdos pedagógicos e assegurar que alunos e professores tenham acesso às tecnologias indispensáveis para a modalidade remota.
O projeto agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, o texto precisará ainda ser votado pelas duas casas do Congresso Nacional para se tornar lei.

