A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que reforça a obrigação do Ministério Público (MP) de considerar todas as provas relevantes durante investigações criminais, sejam elas a favor da acusação ou da defesa. A decisão visa garantir que a busca pela verdade seja completa e imparcial, protegendo inocentes e assegurando condenações apenas em casos de certeza sobre a responsabilidade do réu.
O relator da proposta, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), explicou que a intenção é assegurar a aplicação plena do devido processo legal, fundamentado em provas legítimas. A nova redação do projeto, que altera o Código de Processo Penal, foca no dever do MP de investigar de forma equilibrada, buscando a verdade dos fatos independentemente de onde ela aponte.
Inicialmente, o projeto previa a nulidade absoluta de processos e a criação de um novo crime na Lei de Abuso de Autoridade caso o MP omitisse provas que pudessem inocentar um acusado. No entanto, o relator optou por remover essas previsões, argumentando que as nulidades já são tratadas pelo Código de Processo Penal e que as condutas de abuso de autoridade já estão contempladas na legislação vigente. A ênfase foi mantida no dever de buscar a verdade de forma integral.
Em seu parecer, Ribeiro destacou a importância do Ministério Público em zelar pela regularidade jurídica e pela busca da verdade, ressaltando que essa apuração é fundamental para a legitimidade da persecução penal e para a realização da justiça. Ele enfatizou que o compromisso com a verdade, mesmo quando desfavorável à acusação, é essencial para o cumprimento de normas constitucionais e internacionais.
O projeto, que teve como base uma proposta original do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), agora segue para análise do Plenário da Câmara. Caso aprovado pelos deputados, ainda precisará ser votado pelo Senado para se tornar lei.

