A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro uma nova regra que altera a forma como veículos de locadoras apreendidos em flagrantes de contrabando são tratados. A medida, que visa proteger empresas de aluguel de veículos, exige a comprovação da participação da locadora no crime para que o veículo seja perdido.
Atualmente, a legislação vigente, baseada no Decreto-Lei 37/66, permite que a Receita Federal confisque veículos utilizados no transporte de mercadorias sem o devido pagamento do Imposto de Importação, por meio de um processo administrativo. A nova proposta, contudo, muda esse cenário, estabelecendo que a perda do bem só ocorrerá se for demonstrada a participação ativa do proprietário da locadora na infração.
O texto unifica duas propostas legislativas (PL 1987/24 e PL 4164/24) e foi relatado pelo deputado Júnior Ferrari (PSD-PA). Segundo o parlamentar, as empresas locadoras não possuem os meios necessários para impedir o uso indevido de seus veículos pelos locatários, uma vez que a posse é transferida integralmente. Ferrari argumenta que não é possível presumir a culpa das locadoras por ações ilegais cometidas por terceiros.
Em contrapartida, a proposta prevê uma multa de R$ 15 mil para o locatário flagrado transportando mercadorias sem o pagamento do imposto de importação. Adicionalmente, motorista e passageiros se tornam responsáveis solidários pelo pagamento da multa, o que significa que qualquer um deles pode ser acionado judicialmente para quitar o valor total da dívida.
A sugestão de responsabilizar solidariamente os ocupantes do veículo partiu da própria Receita Federal, que expressou preocupação com o potencial aumento de crimes de contrabando e descaminho utilizando veículos alugados. De acordo com o relator, a medida busca criar um desincentivo direto à prática ilícita, proteger o patrimônio de locadoras que agem dentro da legalidade, promover um tratamento equitativo entre os diferentes modais de transporte e reforçar a capacidade de ação da Receita Federal.
O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo. Para que a proposta se torne lei, ainda precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

