A Presidência da República publicou nesta terça-feira (30) uma medida provisória que concede um adiamento de três anos para que a União conclua a identificação de suas propriedades localizadas nas áreas costeiras e nas margens de rios. A MP 1332/25, divulgada no Diário Oficial da União (DOU), estende o prazo que originalmente se encerraria no dia seguinte, 31 de julho.
O objetivo da nova norma é modificar o Decreto-Lei 9.760/46, que dispõe sobre os bens da União. A extensão do período permitirá que a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) avance na tarefa de mapear e registrar essas áreas, essenciais para a gestão do patrimônio público.
A demarcação dessas terras é fundamental para que o governo possa gerenciar, alugar e fiscalizar de forma eficaz os imóveis que já integram o patrimônio federal. Além disso, o processo é crucial para a preservação de ecossistemas sensíveis e para assegurar o acesso público a praias e margens de rios.
Originalmente, um prazo para a conclusão dessa identificação foi estabelecido em 2017, por meio de uma medida provisória que deu origem à Lei da Regularização Fundiária, com o fim de 2025 como data limite. Na época, estimativas indicavam que apenas 1% das margens de rios federais navegáveis haviam sido demarcadas, enquanto no litoral, o índice de regularização de terrenos de marinha e áreas acrescidas alcançava 23,3%.
Terrenos de marinha são definidos como as áreas situadas na costa, em ilhas e nas margens de rios e lagoas, abrangendo uma faixa de 33 metros a partir da linha da maré cheia média de 1831. A identificação e o registro formal precedem a declaração de domínio pela União, que pode levar à anulação de registros imobiliários anteriores.
A medida provisória tem validade inicial de 60 dias, a contar do término do recesso parlamentar, podendo ser renovada por igual período, durante o qual tramitará no Congresso Nacional para sua eventual conversão em lei.

