Um novo Projeto de Lei (PL 985/25) em tramitação na Câmara dos Deputados visa endurecer as regras para a venda de substâncias venenosas no Brasil. A proposta, de autoria do deputado Lula da Fonte (PP-PE), busca coibir casos de envenenamento acidental e intencional por meio de medidas mais restritivas na comercialização, com destaque para a proibição da venda de arsênio a pessoas físicas.
O parlamentar justificou a urgência da proposta citando tragédias recentes, como a morte de três pessoas em Torres (RS) após consumir um bolo contaminado com arsênio em dezembro de 2024. Além disso, o projeto aborda a preocupação com a venda irregular de produtos como o “chumbinho”, frequentemente utilizado de forma inadequada para o controle de roedores.
Para o arsênio, a futura lei prevê multas significativas para empresas que o comercializarem indevidamente a pessoas físicas, variando de 0,1% a 1% do faturamento bruto anual anterior, por cada transação irregular. A proposta também exige que toda venda de arsênio, mesmo para pessoas jurídicas, seja rigorosamente registrada, detalhando a identificação do comprador, o lote do produto e a finalidade da aquisição. O arsênio, um semimetal com aplicações industriais na fabricação de vidros e semicondutores, teria seu acesso restrito.
Outras substâncias consideradas perigosas, como raticidas e produtos que contêm aldicarbe (princípio ativo do “chumbinho”), teriam sua comercialização pela internet completamente proibida, mesmo para empresas. Essa restrição visa impedir a disseminação e o uso indevido desses compostos.
As penalidades para o descumprimento da lei são severas. Pessoas jurídicas infratoras podem enfrentar multas de 0,1% a 1% do faturamento bruto anual, ou, na impossibilidade de determinar o faturamento, multas que variam de R$ 500 mil a R$ 1 milhão por venda irregular. Para pessoas físicas, as multas podem ir de R$ 5 mil a R$ 100 mil, de acordo com a capacidade econômica do infrator.
A venda em estabelecimentos físicos também será sujeita a condições mais rigorosas. Os comerciantes deverão exigir a apresentação de documentos oficiais com foto e CPF ou CNPJ do comprador, comprovante de residência atualizado ou documento que ateste o endereço da empresa, além de uma declaração formal sobre a finalidade do produto. Todo o registro da venda, incluindo quantidade, data e lote, deverá ser mantido pelo estabelecimento por um período de cinco anos para fins de fiscalização.
O PL 985/25 segue agora para análise nas comissões de Saúde; de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal.

