Um avanço significativo na defesa dos direitos da pessoa idosa foi dado em dezembro com a aprovação, pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, do Projeto de Lei 3658/25. A proposta institui medidas protetivas de urgência destinadas a idosos que se encontram em situação de violência, buscando equiparar a proteção oferecida àquela já existente para mulheres pela Lei Maria da Penha.
O novo texto altera o Estatuto da Pessoa Idosa com o objetivo de garantir um sistema de proteção imediata e abrangente para a população idosa. As medidas protetivas poderão ser concedidas rapidamente pelo juiz, com base em relatos orais ou escritos da própria vítima, e também podem ser acionadas a pedido do Ministério Público. A duração dessas ações será mantida enquanto houver risco à integridade do idoso, de seus dependentes ou de seu patrimônio.
Entre as medidas que poderão ser aplicadas pelo juiz, individualmente ou em conjunto, estão o afastamento do agressor do lar com a nomeação de um curador provisório, a monitoração eletrônica do agressor com sistemas de alerta para o idoso ou curador e a possibilidade de solicitar reforço policial. Adicionalmente, o idoso e seus dependentes poderão ser encaminhados para programas de proteção e atendimento específicos, e o juiz poderá determinar o afastamento ou o retorno do idoso ao seu lar, dependendo das circunstâncias. A proposta também prevê a concessão de um benefício eventual por até seis meses, focado na vulnerabilidade social e econômica da vítima.
O descumprimento de uma decisão judicial que determine medidas protetivas em favor de idosos passará a ser crime, com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. O projeto, originalmente apresentado pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), foi aprimorado com emendas do relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). O relator, por exemplo, optou por fortalecer o uso de benefícios eventuais já previstos no Sistema Único de Assistência Social (Suas) em vez de instituir um auxílio-moradia específico, argumentando que o benefício eventual já contempla essa necessidade.
Outra modificação importante incluiu entre as obrigações impostas ao agressor o dever de custear alimentos e medicamentos para a vítima. O projeto agora seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Caso aprovado, o texto ainda precisará ser apreciado pelo Senado para se tornar lei.

