Em uma decisão significativa para a proteção da infância e adolescência, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou uma alteração na forma como entidades que acolhem crianças e adolescentes são fiscalizadas. A proposta transfere a responsabilidade de atestar a qualidade e a eficiência de serviços como abrigos e programas socioeducativos do Poder Judiciário para o Conselho Tutelar e o Ministério Público.
O texto aprovado, um substitutivo da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) ao Projeto de Lei 4150/25, original da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), mantém o objetivo de aprimorar a fiscalização. Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê a atuação conjunta do Judiciário, Ministério Público e Conselhos Tutelares na supervisão dessas entidades. Contudo, a certificação de qualidade para a renovação do funcionamento ficava a cargo exclusivo da Justiça da Infância e da Juventude.
Segundo a relatora, deputada Rogéria Santos, a mudança visa fortalecer a imparcialidade do Judiciário e prevenir potenciais conflitos de interesse. Em seu parecer, ela argumentou que a avaliação e certificação dos serviços devem ser conduzidas por órgãos administrativos e fiscalizadores, o que, segundo ela, contribui para o aperfeiçoamento das políticas públicas de proteção.
A deputada Laura Carneiro, autora da proposta original, ressaltou a importância de preservar o princípio da inércia da jurisdição. Ela explicou que o Judiciário deve concentrar-se em sua função primordial de julgar, atuando apenas quando provocado, e evitar funções administrativas que possam comprometer sua imparcialidade em casos futuros envolvendo as mesmas instituições.
O projeto agora segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Caso aprovado, o texto ainda precisará passar pelo Senado antes de se tornar lei.

