Em uma decisão significativa para a proteção de direitos fundamentais, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro uma proposta que estabelece a tramitação prioritária para ações de investigação de vínculo parental. A medida beneficiará diretamente crianças, adolescentes e indivíduos em situação de vulnerabilidade social ou econômica, visando agilizar processos cruciais para a garantia de direitos, como o recebimento de pensão alimentícia.
Atualmente, a prioridade nesses casos não é automática, exigindo solicitação ao juiz e dependendo de sua análise com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A nova proposta, um substitutivo apresentado pela deputada Andreia Siqueira (MDB-PA) ao Projeto de Lei 2425/25, foca a alteração no Código de Processo Civil (CPC), simplificando o processo em comparação com a proposta original que visava modificar também o Código Civil e o ECA.
A relatora, Andreia Siqueira, ressaltou a importância da celeridade nesses trâmites. “A velocidade nesses processos é crucial para assegurar a dignidade e o sustento dos mais vulneráveis”, afirmou. Ela explicou que a definição de pensão alimentícia, seja provisória ou definitiva, frequentemente depende do reconhecimento judicial do vínculo de parentesco. “A demora do processo pode ser um obstáculo para que crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade tenham acesso às condições básicas de sobrevivência, como alimentação, moradia e educação”, complementou.
É importante notar que o substitutivo restringiu o escopo da prioridade, concedendo-a especificamente a casos onde a parte interessada seja uma criança, adolescente ou pessoa em condição de vulnerabilidade, diferentemente do projeto original que previa prioridade para todas as ações de investigação de paternidade.
O projeto agora avança para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Por tramitar em caráter conclusivo, após aprovação nas comissões, o texto seguirá para votação no Senado. Caso aprovado por ambas as casas legislativas, poderá se tornar lei, reforçando a proteção aos direitos das crianças e adolescentes.

