A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar, em dezembro, um projeto que abre caminho para a participação de empresas privadas na gestão administrativa de unidades prisionais brasileiras. A proposta, que modifica a Lei de Execução Penal, visa otimizar a oferta de serviços essenciais aos detentos por meio de parcerias público-privadas (PPP).
O texto aprovado detalha que as empresas privadas poderão ser responsáveis por áreas cruciais como assistência à saúde, educação, atividades esportivas e outras que forem devidamente aprovadas pelo Conselho Penitenciário. Serviços como alimentação, fornecimento de vestuário e cuidados médicos aos condenados estão entre os que poderão ser delegados à iniciativa privada.
Um aspecto relevante da nova legislação é a permissão para o desconto de até 30% da remuneração obtida por detentos que exercem atividade laboral. Esse valor será destinado ao custeio das despesas geradas pelas parcerias público-privadas, contribuindo para a sustentabilidade do sistema.
O substitutivo, de autoria do deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), relator da matéria, incorporou e modificou o Projeto de Lei 3123/12, originalmente proposto pelo deputado Alexandre Leite (União-SP), além de outros projetos apensados. Diferentemente da proposta inicial, que cogitava a construção e gestão completa de presídios por empresas privadas, o texto atual foca em alterações pontuais na Lei de Execução Penal.
“O substitutivo introduz a previsão de execução indireta dos serviços administrativos e assistenciais por meio de parcerias público-privadas, reafirmando limites de atuação e disciplinando a destinação de parte da remuneração do preso para custeio do sistema”, explicou o relator. Atualmente, a legislação já permite a terceirização de atividades secundárias, como conservação, limpeza, informática, portaria e lavanderia, além do trabalho executado pelos próprios presos.
O projeto agora segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser submetido ao Plenário da Câmara. Caso aprovado, o texto ainda precisará ser votado e aprovado pelo Senado Federal para que possa se tornar lei.

