A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados deu um passo significativo na regulamentação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Um projeto de lei aprovado em dezembro estabelece um período de quarentena de cinco anos para diretores da agência, impedindo-os de atuar no mercado regulado logo após deixarem seus cargos. A medida visa fortalecer a credibilidade e a independência da ANP.
O texto, que substitui o Projeto de Lei 4732/24, foi relatado pelo deputado Max Lemos (PDT-RJ). Originalmente, a proposta previa um impedimento de dez anos, mas Lemos argumentou que um prazo menor seria suficiente para evitar conflitos de interesse sem afastar profissionais com vasta experiência do setor.
“A medida fortalece a credibilidade da agência perante o mercado, consumidores e sociedade em geral. Quando os líderes da ANP não mantêm vínculos recentes com empresas reguladas, reduz-se o risco de decisões influenciadas por relações pessoais ou profissionais pré-existentes”, afirmou Lemos em seu parecer. Ele ressalta que a nova regra aprimora a governança da agência.
Atualmente, não há restrições para a nomeação de profissionais do setor privado para a diretoria da ANP. Ao deixarem o cargo, os ex-diretores enfrentam uma quarentena de apenas seis meses, período em que ficam impedidos de trabalhar para companhias de petróleo e gás.
As novas regras, contudo, proibirão a nomeação de indivíduos que, nos últimos cinco anos, tenham ocupado cargos de direção, gerência ou controle em empresas reguladas, sido sócios ou acionistas controladores, atuado como consultores, ocupado cargos em entidades de representação setorial ou defendido causas na área. Da mesma forma, ex-diretores ficarão impedidos de exercer essas atividades pelo mesmo período de cinco anos.
O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso aprovado, ainda precisará ser votado pelo Senado para se tornar lei.

