Uma nova legislação sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva concede o direito ao porte de arma de fogo para policiais legislativos das assembleias estaduais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal. A Lei 15.306/25, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (23), estende essa prerrogativa, que anteriormente se aplicava apenas aos policiais legislativos do Senado e da Câmara dos Deputados, modificando o Estatuto do Desarmamento.
A iniciativa, originada no Projeto de Lei 5948/23, de autoria do senador Izalci Lucas (PL-DF), foi aprovada tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado antes de ser sancionada. A norma visa fortalecer a segurança dos profissionais responsáveis pela proteção das sedes legislativas em todo o país.
No entanto, o Presidente Lula vetou trechos da lei que buscavam isentar os policiais legislativos da necessidade de comprovar idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica para o uso de armas de fogo. Segundo a justificativa presidencial, a dispensa dessas exigências representaria um risco à segurança pública e à política nacional de controle de armas, pois comprometeria garantias fundamentais para o manuseio seguro de armamentos.
Os vetos presidenciais serão submetidos à análise do Congresso Nacional, que decidirá sobre a manutenção ou derrubada das objeções. A decisão final impactará diretamente os requisitos para o porte de arma por esses agentes de segurança.

