A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados deu um passo significativo na proteção da saúde pública e do meio ambiente ao aprovar um projeto de lei que proíbe o uso de amálgamas de mercúrio em tratamentos dentários para grupos vulneráveis. A nova legislação também estabelece um plano obrigatório para a eliminação completa desse material na odontologia até 2030.
O amálgama, uma liga metálica tradicionalmente utilizada em restaurações dentárias, terá seu uso restrito a partir da publicação da futura lei. Estarão vedados procedimentos com mercúrio para gestantes, lactantes, mulheres em idade fértil, crianças e adolescentes menores de 15 anos, indivíduos com doenças neurológicas ou renais, e pessoas com histórico de exposição ou intoxicação pela substância.
Esta medida alinha o Brasil aos compromissos internacionais firmados na Convenção de Minamata, um acordo global voltado à proteção contra os efeitos nocivos do mercúrio. A adesão brasileira à convenção ocorreu em 2013, e a eliminação total do mercúrio na odontologia até 2030 visa cumprir essas diretrizes globais.
Para garantir a transição, o projeto impõe que clínicas e consultórios odontológicos desenvolvam um Plano de Eliminação Gradual do Uso de Amálgamas Dentários. Este plano deverá conter um cronograma detalhado para o fim do uso do material até o prazo estipulado e um contrato com empresa licenciada para o recolhimento e destinação adequada dos resíduos de mercúrio e amálgama. O plano será submetido à fiscalização de órgãos como o Conselho Federal de Odontologia (CFO), a Anvisa e agências ambientais.
A deputada Ana Paula Lima (PT-SC), relatora do projeto substitutivo, destacou que a proposta harmoniza a legislação nacional aos padrões internacionais de segurança, ampliando a proteção à saúde e ao meio ambiente. Ela ressaltou que a grande maioria das restaurações dentárias no Brasil, cerca de 98%, já é realizada sem o uso de amálgama de mercúrio.
Embora a proibição seja clara, o projeto prevê exceções temporárias de até cinco anos, prorrogáveis pelo mesmo período, para casos específicos. Nessas situações, os profissionais deverão implementar rigorosos cuidados, incluindo a avaliação da quantidade de mercúrio no paciente, a verificação de doenças preexistentes, o acompanhamento de possíveis efeitos à saúde e o uso de equipamentos de proteção adequados para a coleta e descarte de resíduos.
No que diz respeito ao descarte, o texto proíbe expressamente o lançamento de resíduos de mercúrio no meio ambiente. As sobras deverão ser armazenadas em recipientes seguros, com limite de 500 gramas por estabelecimento, e encaminhadas a empresas licenciadas, que não poderão comercializar o mercúrio recuperado e deverão reportar os lotes tratados aos órgãos de vigilância.
É importante notar que, desde janeiro de 2019, uma norma da Anvisa já restringe a fabricação, importação, venda e uso de mercúrio e pó para amálgama não encapsulada em serviços de saúde, em consonância com a Convenção de Minamata.
O projeto agora seguirá para análise conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado, o texto precisará ser votado pela Câmara e pelo Senado para se tornar lei.

