Um projeto de lei aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado estabelece um novo crime no Código Penal: a insurgência criminal. A medida, que visa combater organizações que buscam impor sistemas paralelos de poder, prevê penas severas, podendo chegar a 40 anos de reclusão, e classifica a ação como hedionda.
A proposta, que endurece a versão original, define insurgência criminal como a atuação de duas ou mais pessoas associadas para, mediante violência ou grave ameaça, controlar áreas geográficas, explorar recursos (licitos ou ilícitos), minar a autoridade estatal ou impor suas próprias regras em comunidades ou entidades.
O texto substitutivo, relatado pelo deputado Capitão Alden, eleva a pena mínima de 20 para 30 anos de prisão, mantendo o teto em 40 anos. Agravantes como o uso de armas de fogo restritas ou proibidas, bloqueio de vias públicas ou confronto direto com forças de segurança podem aumentar a pena em dois terços.
Além do endurecimento das penas, a insurgência criminal foi explicitamente incluída no rol dos crimes hediondos. Isso implica um cumprimento mínimo de 90% da pena para progressão de regime (aumento de 80% para 90%) e restrições significativas a benefícios como perdão por estudo ou trabalho, que agora oferecem 1 dia de remição a cada 48 horas de estudo ou a cada 12 dias trabalhados.
O relator destacou que a classificação como hediondo reforça o tratamento mais rigoroso necessário para essas condutas, assegurando regimes de cumprimento mais severos e limitando benefícios penais. O projeto agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e posteriormente ao Plenário da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, precisará da aprovação de ambas as casas legislativas.

