A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar uma proposta que introduz a obrigatoriedade da vistoria veicular periódica para automóveis com mais de cinco anos de fabricação. A definição dos intervalos para essa inspeção ficará a cargo do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), buscando equilibrar segurança e a realidade da frota nacional.
A nova legislação, que visa integrar a verificação de itens de segurança com o controle de emissões de poluentes e ruído, também estende a inspeção para situações específicas. Isso inclui a transferência de propriedade de um veículo, a recuperação de um carro após roubo e casos de suspeita de clonagem. Atualmente, a vistoria é exigida apenas em eventos pontuais, com regulamentação dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran.
O texto aprovado, um substitutivo ao Projeto de Lei 3507/25 relatado pelo deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), diferencia-se da proposta original ao estabelecer um limite de idade para a inspeção periódica. Essa alteração visa evitar ônus excessivos para proprietários de veículos novos e seminovos, em consonância com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade.
Conduzir um veículo sem a vistoria obrigatória ou com laudo de reprovação passará a ser considerado infração grave. As penalidades incluem multa no valor de R$ 195,23, a adição de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a retenção do veículo até que a situação seja regularizada.
O projeto agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) em caráter conclusivo. Caso aprovado, o texto será enviado ao Senado para apreciação. Se ambas as casas legislativas o sancionarem, a nova regra entrará em vigor.

