Uma nova proposta legislativa em tramitação na Câmara dos Deputados visa endurecer as punições para gestores públicos que negligenciam a transparência em seus municípios. O Projeto de Lei 708/25, de autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP), propõe que a indisponibilidade, a desatualização ou a ausência de informações nos sites oficiais de transparência possam configurar crime de responsabilidade para prefeitos e secretários municipais.
O texto altera o decreto-lei que regulamenta a responsabilidade de prefeitos e vereadores (Decreto-lei 201/67). Caso aprovada, a lei poderá prever penas de reclusão de seis meses a dois anos para os gestores que se enquadrarem nas seguintes situações: o Portal da Transparência ficar fora do ar, apresentar dados desatualizados ou incompletos; a prefeitura ocultar ou modificar informações que deveriam constar no portal; ou houver tentativa de omitir ou manipular dados com o intuito de dificultar investigações ou fiscalizações.
O deputado Kim Kataguiri argumenta que as modificações propostas são essenciais para “garantir maior controle sobre a disponibilização de informações no Portal da Transparência, tornando crime a omissão, manipulação ou indisponibilização de dados essenciais para a fiscalização da gestão pública”. A proposta também prevê o aumento da pena em até metade caso a infração seja cometida com a participação de outras pessoas ou com o objetivo de beneficiar terceiros.
Além da possibilidade de prisão, o projeto de lei aborda atos de improbidade administrativa. Prefeitos e vereadores que cometerem tais atos, resultando em prejuízos aos cofres públicos ou contrariando os princípios da administração pública, poderão ser punidos com a perda do mandato. Adicionalmente, ficam inabilitados para o exercício de qualquer cargo ou função pública por até oito anos e obrigados a ressarcir os valores desviados, devidamente corrigidos.
A proposta agora segue para análise nas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essas etapas, o texto será submetido à votação em Plenário. Para que se torne lei, o projeto de lei precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

