Um avanço significativo para a saúde feminina foi dado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que aprovou em dezembro um projeto de lei crucial. A proposta determina que o Sistema Único de Saúde (SUS) crie um protocolo clínico padronizado para o tratamento dos sintomas associados ao climatério, período de transição natural que marca o fim da fase reprodutiva da mulher, geralmente a partir dos 40 anos.
O texto legislativo, que recebeu aval da comissão, abre caminho para a utilização de diversas abordagens terapêuticas, incluindo a terapia hormonal, sempre em conformidade com a Lei Orgânica da Saúde. O objetivo é estabelecer diretrizes claras para o cuidado durante o climatério, promover o uso consciente de medicamentos e elevar a qualidade do atendimento oferecido às mulheres.
A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), acatou e recomendou a aprovação de um substitutivo formulado pela Comissão de Saúde, que aprimora a proposta original da deputada Ana Paula Lima (PT-SC). Inicialmente, o projeto de lei focava exclusivamente na oferta de tratamento hormonal pelo SUS.
Em sua defesa, Laura Carneiro ressaltou a importância do parecer da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia, que reconhece a terapia hormonal como um método eficaz para a promoção da saúde feminina na menopausa. “O atendimento pelo SUS, nesse contexto, configura-se como uma estratégia de saúde pública indispensável”, afirmou a relatora.
O climatério é um processo fisiológico mais abrangente que engloba o período que antecede e inclui a menopausa. A diminuição dos níveis hormonais pode desencadear uma série de sintomas incômodos, como ondas de calor, distúrbios do sono, alterações de humor e dores articulares. O acompanhamento médico é fundamental e deve ser individualizado, levando em conta a idade da mulher, a intensidade dos sintomas, o tempo decorrido desde a menopausa e os riscos de desenvolvimento de doenças como as cardíacas e o câncer de mama.
O projeto de lei agora segue para análise nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

