Um avanço significativo para pacientes com condições crônicas, raras e transplantados foi aprovado pela Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados em dezembro. O projeto de lei que institui a Carteira Nacional de Pacientes com Doenças Crônicas e Raras e Transplantados (CNPRT) visa centralizar informações cruciais desses indivíduos, prometendo agilizar e aprimorar o acesso a serviços de saúde, tanto no setor público quanto no privado.
A nova carteira terá, preferencialmente, formato digital e sua emissão será gratuita. A versão aprovada, relatada pela deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), é uma simplificação do projeto original (PL 1172/25), de autoria da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). A relatora optou por delegar ao governo federal a responsabilidade de estabelecer os critérios técnicos e operacionais para a confecção e uso do documento, acreditando que o formato original detalhava excessivamente os dados e impunha obrigações administrativas que poderiam prejudicar a implementação da política pública.
“O substitutivo prevê que o detalhamento do conteúdo da carteira, os critérios de emissão e as responsabilidades de atualização passariam a ser definidos em regulamento”, explicou a deputada Maria Rosas. Isso significa que o futuro regulamento definirá aspectos essenciais como os critérios técnicos e administrativos para a emissão da CNPRT, a lista de informações a serem incluídas, os métodos de atualização dos dados, as regras de acesso para profissionais de saúde e os mecanismos de proteção de dados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Inicialmente, o projeto previa que a CNPRT conteria dados pessoais, informações clínicas relevantes, medicamentos de uso contínuo, alergias, histórico de internações e a identificação do médico responsável. A emissão seria gratuita, mediante apresentação de laudo médico, e o documento teria validade nacional por 12 meses. A nova abordagem, ao transferir a definição desses detalhes para o governo federal, busca maior flexibilidade e adaptabilidade.
O projeto ainda seguirá para análise nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal.

