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    Política

    Atletas Condenados por Crimes Graves Podem Ser Banidos de Delegações Oficiais Brasileiras

    RedaçãoPor Redação12 de janeiro de 2026
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    A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar um projeto de lei que visa impedir a participação de indivíduos com condenações criminais graves em delegações esportivas oficiais do Brasil. A proposta, que abrange tanto competições nacionais quanto internacionais, foi relatada pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e busca reforçar os padrões éticos no esporte.

    O texto proíbe a inclusão de atletas, membros da comissão técnica e dirigentes que tenham sido condenados em caráter definitivo por crimes hediondos ou aqueles praticados contra mulheres, crianças ou idosos. A medida também prevê a anulação de quaisquer premiações, títulos ou homenagens já concedidos a essas pessoas.

    Para garantir a aplicação da lei, as entidades esportivas responsáveis pelas delegações deverão exigir certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os integrantes. Órgãos públicos que concederam honrarias a pessoas condenadas pelos crimes especificados serão obrigados a revogar imediatamente tais atos, comunicando a decisão aos registros oficiais.

    Em situações onde a premiação anulada envolveu o repasse de verbas públicas, será instaurado um processo administrativo para assegurar a devolução dos valores aos cofres do governo. As entidades que descumprirem a nova norma poderão enfrentar sanções administrativas, que vão desde advertência e multa até a suspensão do recebimento de verbas públicas em casos de reincidência.

    O projeto de lei, que teve origem no PL 3654/25 do deputado Zucco (PL-RS), agora seguirá para análise nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado por estas instâncias em caráter conclusivo, o texto avançará para votação no plenário da Câmara e, posteriormente, no Senado, antes de se tornar lei.

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