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    Política

    Acupuntura Oficializada: Nova Lei Define Quem Pode Praticar a Antiga Terapia no Brasil

    RedaçãoPor Redação13 de janeiro de 2026
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    Uma nova legislação publicada no Diário Oficial da União estabelece regras claras para o exercício da acupuntura em todo o território nacional. A Lei 15.345/26, que entra em vigor imediatamente, visa regulamentar a prática dessa milenar técnica da medicina chinesa, que utiliza agulhas para estimular pontos específicos do corpo humano com o objetivo de restaurar o equilíbrio físico e mental.

    A regulamentação é fruto de um projeto de lei que tramitou por anos no Congresso Nacional, tendo sido aprovado pela Câmara dos Deputados em 2019 e pelo Senado no ano passado. A norma detalha quem está apto a atuar como acupunturista, buscando garantir a qualidade e a segurança dos atendimentos oferecidos aos pacientes.

    De acordo com a nova lei, poderão exercer a profissão aqueles com graduação específica em acupuntura, bem como profissionais de saúde com ensino superior que possuam título de especialista reconhecido pelos seus respectivos conselhos federais. Profissionais com diplomas estrangeiros equivalentes, após validação no Brasil, também estarão habilitados. Uma disposição transicional permite que indivíduos que comprovem pelo menos cinco anos de atuação ininterrupta na área até a data de publicação da lei possam continuar exercendo a atividade, mesmo sem formação específica.

    A lei também prevê a possibilidade de uso da acupuntura como procedimento complementar em outras áreas da saúde, desde que autorizado pelos conselhos profissionais e que o praticante tenha concluído um curso de extensão específico em instituição reconhecida. No entanto, um trecho que permitiria a prática por portadores de diploma técnico em acupuntura foi vetado pela Presidência da República. Segundo o Executivo, a medida visava proteger a saúde coletiva e a segurança dos pacientes. O veto presidencial será agora submetido à análise do Congresso Nacional, que decidirá sobre sua manutenção ou derrubada.

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