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    Política

    Armas de Policiais Roubadas em Crimes: Pena Triplicada em Nova Proposta Aprovada na Câmara

    RedaçãoPor Redação13 de janeiro de 2026
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    A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu um passo importante na noite de ontem ao aprovar um projeto de lei que visa endurecer as punições para crimes cometidos com armas de fogo roubadas ou furtadas de agentes de segurança pública e vigilantes privados. A proposta, que agora avança para a próxima etapa de análise, prevê a triplicação das penas básicas para uma série de delitos graves.

    Os crimes que terão suas penas majoradas, caso cometidos com o uso dessas armas específicas, incluem homicídio, constrangimento ilegal, perseguição (stalking), violação de domicílio, roubo e extorsão. A medida abrange também a fuga de presos, quando a arma utilizada for subtraída de um profissional de segurança.

    O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Coronel Ulysses (União-AC), que consolidou duas propostas anteriores. O relator destacou a necessidade de ampliar as qualificadoras, citando o aumento expressivo no roubo e furto de armas de fogo pertencentes a forças de segurança e a profissionais de vigilância privada nos últimos anos. A inclusão de armas de vigilantes privados na proposta foi um ponto crucial para a ampliação do escopo da lei.

    Atualmente, as penas para os crimes mencionados variam significativamente. Por exemplo, o homicídio simples tem reclusão de 6 a 20 anos, enquanto o roubo e a extorsão podem levar de 4 a 10 anos de reclusão, além de multa. O constrangimento ilegal, a violação de domicílio e a fuga de preso têm penas de detenção que podem variar de 3 meses a 2 anos. A nova proposta, ao triplicar essas penas em circunstâncias específicas, busca coibir o uso de armamento de forma indevida e proteger os agentes de segurança e a sociedade.

    O projeto de lei agora seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) para análise. Caso seja aprovado na CCJC, a proposta ainda precisará passar pela aprovação final da Câmara e do Senado para se tornar lei.

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