O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou o bloqueio de R$ 6.150.378 pertencentes ao ex-deputado federal Eduardo Cunha. A decisão, proferida em 6 de julho e tornada pública neste domingo (12) após o levantamento do sigilo, investiga a suspeita de direcionamento de pelo menos 21 emendas parlamentares destinadas à Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados, um ato que, segundo a legislação, é prerrogativa exclusiva de parlamentares em exercício.
Segundo o ministro Dino, as investigações apontam que as emendas foram empenhadas e pagas mediante documentação forjada para ocultar o verdadeiro solicitante. “Das pesquisas realizadas, foram identificadas pelo menos 21 emendas parlamentares, num total de R$ 6,15 milhões, que foram empenhadas e pagas e que, nesse cenário, foram forjadamente documentadas para escamotear o verdadeiro solicitante da indicação”, declarou o ministro.
A defesa de Eduardo Cunha negou as irregularidades, afirmando em nota que rejeita a tentativa de associar a interlocução política legítima ao exercício clandestino de um mandato parlamentar. Os advogados também ressaltaram que o ex-parlamentar não foi ouvido nem intimado no processo e que soube da decisão pela imprensa.
A decisão do ministro relator da Petição nº 16.290/DF estabelece uma conexão entre o encaminhamento de recursos públicos para Minas Gerais pelo ex-presidente da Câmara e os fatos apurados na primeira fase da “Operação Transparência”. Essa operação já resultou no bloqueio de R$ 119 milhões do presidente do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto, também por indicação irregular de emendas.
A Polícia Federal (PF), durante a “Operação Transparência”, identificou um esquema de direcionamento de emendas supostamente comandado por Eduardo Cunha, através da análise de mensagens e planilhas encontradas no celular de uma servidora da Câmara. Cunha, que não possui mais mandato desde a cassação em setembro de 2016 e prisão pela Operação Lava Jato, é suspeito de ter operado o esquema por meio da servidora Mariangela Fialek, apelidada de Tuca, apontada como responsável pela organização e encaminhamento das emendas do chamado “orçamento secreto”.
Flávio Dino classificou a conduta como crime de peculato-desvio, previsto no Art. 312 do Código Penal, que ocorre quando um funcionário público desvia valores ou bens de que tem posse em razão do cargo, prejudicando a administração pública. “Não restam dúvidas de que as ações ora investigadas causaram prejuízo ao erário, no ponto em que emendas representativas de mais de R$ 6,1 milhões foram forjadamente encaminhadas e desviadas”, afirmou o ministro, destacando a gravidade de um terceiro, sem atuação formal no parlamento, ter tido ingerência sobre o orçamento público.
Para garantir a indisponibilidade dos bens de Cunha até o montante do prejuízo estimado, Dino determinou a utilização dos sistemas Sisbajud, Renajud e o cadastro da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (Cnib). Além disso, o ministro suspendeu imediatamente a execução de todas as despesas públicas vinculadas às emendas sob suspeita e intimou a Câmara dos Deputados, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) a cumprirem a ordem. O presidente da Câmara, Arthur Lira, tem dez dias para apresentar os documentos que comprovem a tramitação interna das emendas identificadas pela PF.

