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    Economia

    MEI: Aposentadoria e outros direitos previdenciários garantidos com contribuição mensal

    RedaçãoPor Redação14 de julho de 2026
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    Ser um Microempreendedor Individual (MEI) vai além da formalização de um negócio. Ao efetuar o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o empreendedor garante acesso à cobertura da Previdência Social, assegurando direitos importantes para si e para seus dependentes.

    Os benefícios previdenciários incluem aposentadoria, auxílio em casos de doença ou incapacidade, e licença-maternidade. Em situações de falecimento do segurado, seus dependentes podem ter direito à pensão por morte e ao auxílio-reclusão, desde que os requisitos legais sejam atendidos.

    É fundamental compreender que cada benefício possui regras específicas, como idade mínima, tempo de contribuição e carência, que é o número mínimo de pagamentos mensais necessários para a concessão de certos auxílios. As contribuições não precisam ser ininterruptas, mas é essencial manter a “qualidade de segurado”, o vínculo com a Previdência, que geralmente se mantém por até 12 meses após a última contribuição.

    O cálculo dos benefícios considera todas as contribuições realizadas desde julho de 1994. Para quem contribuiu exclusivamente como MEI, o valor usualmente corresponde a um salário mínimo. No entanto, históricos de contribuições em empregos formais com salários mais elevados podem resultar em benefícios superiores.

    A aposentadoria por idade é um direito do MEI, com regras que variam conforme a data de início das contribuições. Para quem começou após a Reforma da Previdência (novembro de 2019), as exigências são de 62 anos e 15 anos de contribuição para mulheres, e 65 anos com 20 anos de contribuição para homens. Regras de transição se aplicam aos contribuintes anteriores à reforma.

    O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) geralmente requerem 12 contribuições mensais, exceto em casos de acidentes ou doenças específicas previstas em lei, onde a carência pode ser dispensada.

    O salário-maternidade, com duração de 120 dias, também está disponível para a empreendedora MEI em situações de parto, adoção, guarda judicial para adoção ou aborto legal, mediante cumprimento dos requisitos previdenciários.

    Para os dependentes, a pensão por morte não exige carência mínima, sendo suficiente uma contribuição válida e a manutenção da qualidade de segurado. O benefício é destinado a cônjuges, companheiros, filhos e outros dependentes legais, com duração variável. O auxílio-reclusão, destinado a dependentes de segurados de baixa renda presos em regime fechado, exige 24 contribuições mensais prévias e tem seu valor limitado a um salário mínimo.

    Para consulta de informações sobre benefícios e situação previdenciária, os empreendedores podem utilizar o aplicativo Meu INSS, o site oficial do INSS ou a Central de Atendimento 135. Manter as contribuições em dia é a chave para assegurar esses importantes direitos.

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