O Senado Federal aprovou, na última terça-feira (14), a Medida Provisória (MP) 1343/26, que estabelece novas diretrizes para a fiscalização do pagamento mínimo do frete rodoviário. A votação ocorreu poucos dias antes do prazo final para que a MP não perdesse a validade.
O texto aprimora os mecanismos de fiscalização, tornando obrigatório o registro prévio das operações de transporte por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). Este registro deverá conter informações detalhadas sobre origem, destino, tipo de carga, valor acordado e prazo de pagamento.
A MP, que precisava ser votada até 16 de julho, foi alterada pelos senadores em pontos de redação para corrigir inconsistências técnicas identificadas desde a aprovação pela Câmara dos Deputados em junho. Uma das principais mudanças foi a exclusão da proposta de um piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para caminhoneiros de longa distância, considerado inconstitucional pelos parlamentares.
Durante a sessão, os senadores mantiveram a inclusão feita pela Câmara que prevê anistia para multas aplicadas a caminhoneiros, transportadores e empresas por bloqueios em rodovias após as eleições de 2022. Este trecho, que não estava na versão original do governo, poderá ser vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O texto aprovado estabelece um sistema de sanções escalonadas para quem contratar fretes abaixo do valor mínimo legal. As novas regras também se aplicam a intermediários e plataformas digitais que ofereçam serviços por valores inferiores ao piso. As penalidades podem variar de multas de R$ 100 mil a R$ 1 milhão, além da suspensão e até cancelamento do registro do transportador em casos de reincidência.
A tabela de referência para o cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas deverá considerar os custos operacionais, como combustível, manutenção, pneus, seguros, impostos, salários e tempo de carga e descarga. A atualização dessa tabela será semestral e também ocorrerá caso haja variação de 5% ou mais no preço dos combustíveis. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) terá três dias úteis para publicar os novos valores.
A ANTT poderá firmar parcerias com a Infra S.A. para auxiliar nos cálculos dos pisos. A MP também centraliza no CIOT o controle e a fiscalização das operações, exigindo o registro de dados como informações do contratante, do contratado, da carga, origem, destino, valor do frete, piso mínimo aplicável e forma de pagamento. A ANTT ficará responsável por impedir a emissão do CIOT caso a contratação esteja em desacordo com o piso mínimo.
No âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), a medida prevê apoio para renovação de frota, capacitação de motoristas e adoção de novas tecnologias, com prioridade para transportadores autônomos e cooperativas em programas de financiamento e incentivos.

